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CFC atualiza norma sobre a escrituração digital

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23-8, atualiza disposições sobre as formalidades da escrituração contábil em forma digital, no que se refere à substituição dos livros Diário e Razão, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Segundo a Norma, depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil.

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:

– a identificação da escrituração substituída;

– a descrição pormenorizada dos erros;

– a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;

– a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações; e

– a descrição dos procedimentos pré-acordados adotados pelos profissionais, quando estes julgarem necessário.

A escrituração substituta é de responsabilidade do profissional da contabilidade que a assinou. Somente será admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente. Não serão aceitas as alterações efetuadas em desacordo com mencionado ato ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Fonte: COAD- 23/8/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/35289/cfc-atualiza-norma-sobre-a-escrituracao-digital/

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