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Centrais sindicais estão vencendo disputa no Supremo

Ministro Luís Roberto Barroso: centrais sindicais têm direito aos recursos

As centrais sindicais passaram à frente no julgamento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem o direito de receberem parte da contribuição sindical descontada anualmente dos trabalhadores com carteira assinada. O placar, por ora, é de cinco votos favoráveis às entidades e três contra. Retomada ontem, a análise foi novamente interrompida por pedido de vista. Ainda faltam três votos.

O valor em discussão é relevante. Entre janeiro e agosto deste ano, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), a arrecadação da contribuição sindical alcançou R$ 3,5 bilhões – R$ 3,25 bilhões da urbana e R$ 310 milhões da rural. Hoje, as centrais sindicais têm direito a 10% do valor total.

A contribuição sindical é compulsória e equivale a um dia de trabalho do empregado. O montante é dividido entre centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e a Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho.

Para receber a fatia da contribuição sindical, as centrais precisam ter certa representatividade – no mínimo, 7% da categoria que representa. Por isso, o equivalente a 10% das contribuições sindicais é dividido entre seis entidades no país, segundo o secretário de finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo.

A CUT tem a maior representatividade e, portanto, fica com a maior parcela. De acordo com Severo, a entidade está preparada para abrir mão dos recursos, caso seja necessário. O secretário defende que, historicamente, a CUT é contra a contribuição compulsória. Mas uma vez que federações e outros entes recebem o valor, as centrais teriam o mesmo direito.

No Supremo, a discussão do tema estava suspensa desde 2010 por um pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado). O assunto é julgado em uma ação direta de constitucionalidade (Adin) proposta pelo partido Democratas (DEM) contra o presidente da República, o Congresso e as três maiores centrais sindicais do país – CUT, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força Sindical.

Na ação, o DEM questiona a constitucionalidade da Lei nº 11.648, de 2008. A norma reconheceu formalmente as centrais sindicais e autorizou que elas passassem a receber 10% do valor da contribuição sindical recolhida sobre a folha de salários das empresas e descontada dos trabalhadores formais.

A discussão estava empatada com seis votos. Ontem, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ele começou seu voto afirmando que a contribuição sindical não se confunde com a confederativa ou a assistencial, pois tem natureza tributária.

Segundo Barroso, todos os ministros, até o momento, confirmaram a legitimidade das centrais para a defesa dos trabalhadores. Para o magistrado, esse reconhecimento tem como consequência lógica a atribuição de recursos a essas entidades.

Ainda de acordo com o magistrado, o tributo tem por finalidade custear entidades que protegem o interesse de categorias profissionais e econômicas, sendo relevante a atuação das centrais sindicais. “A representatividade dessas entidades leva, necessariamente, à validade do recurso”, afirmou.

Em seguida, a ministra Rosa Weber seguiu o entendimento de Barroso. O julgamento, porem, foi interrompido por pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com José Guilherme Mauger, sócio do PLKC Advogados e especialista em relações do trabalho, a ação discute uma parcela importante da arrecadação das centrais sindicais. Eventual decisão desfavorável poderia obrigar as centrais a devolver os valores que receberam desde 2008. “Na prática, porém, não vejo como isso aconteceria”, disse.

Para Mauger, o julgamento não deve, no entanto, alterar a possibilidade de as centrais representarem os trabalhadores. “Em termos financeiros, a decisão não vai afetar trabalhadores nem empresas, apenas as centrais sindicais”, afirmou. A fatia da contribuição sindical destinada às centrais foi retirada de parte da Conta Especial Emprego e Salário.

Fonte: Valor Econômico- 27/11/2015;
http://alfonsin.com.br/centrais-sindicais-esto-vencendo-disputa-no-supremo/

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