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CCJ aprova PEC que passa causas trabalhistas contra a União à Justiça Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 127/2015) que transfere da Justiça estadual para a Justiça federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União e as causas em que entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

A PEC 127/2015 foi apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) com o objetivo de agilizar o julgamento de causas previdenciárias. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que fez ajustes no texto original. Um destes ajustes é não passarão para os juízes federais as causas envolvendo sociedades de economia mista relacionadas com processos de falência, de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

Segundo justificou Pimentel no texto de apresentação da PEC, a Justiça federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos.

“Considerando a expertise da Justiça federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação”, explicou Pimentel na justificação da proposta.

Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional proposta permitirá a centralização das demandas relativas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça federal, trazendo evidentes ganhos para os segurados.

A unificação, segundo ele, vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça federal e a Justiça estadual.

Fonte: Agência Senado- 18/2/2016-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#CCJ_aprova_PEC_que_passa_causas_trabalhistas_contra_a_União_à_Justiça_Federal

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