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A consulta a antecedentes criminais pelo empregador

Ao analisar os repetitivos, portanto, o Tribunal Superior do Trabalho deverá firmar o posicionamento sobre a licitude da consulta a antecedentes criminais ao candidato a emprego sem afastar, porém, a necessidade do exame do caso concreto para se verificar se ...Conheça o artigo de Sônia Mascaro Nascimento
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