TST conclui julgamento sobre ação anulatória ajuizada na execução trabalhista
Pleno fixou tese de aplicação da súmula 266 no caso de ação anulatória de arrematação
Mantida decisão que validou homologação de rescisão contratual por juiz de paz
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um montador da microempresa...
Turma isenta Electrolux de indenizar trabalhador demitido 30 dias antes da data base
Considerando a projeção de 30 dias do aviso prévio indenizado, a Turma concluiu que...
Acordo com MPT pode ser revisto com mudança de jurisprudência
Em decisão considerada inédita, o Tribunal Superior do Trabalho alterou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por um supermercado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre revistas íntimas. Como houve mudança de jurisprudência sobre o tema, os ministros decidiram...
Não cabe ação anulatória para impugnar decisão judicial transitada em julgado mesmo no CPC/15
O TST acolheu a tese do ministro José Roberto Freire Pimenta ao analisar pedido de anulação de ato judicial em acórdão do Órgão Especial, que impôs multa pela...
Mero sobrestamento do recurso de revista não suspende automaticamente a execução
Decisão do Órgão Especial é de que há necessidade de ação cautelar específica para que se consiga a suspensão
Recurso enviado por sistema e-Doc em horário de verão será analisado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso da SOSERVI – Sociedade de Serviços Gerais Ltda., em Pernambuco, para reformar decisão que julgou fora do prazo o recurso enviado eletronicamente pelo sistema e-Doc. Conheça a decisão
Turmas rejeitam recursos que não observaram nova norma sobre admissibilidade parcial
A Quinta e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferiram recentemente decisões que aplicam a Instrução Normativa 40 do Tribunal, editada em março de 2016 em decorrência da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil...
Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa
Além de ressaltarem a impossibilidade de revolver fatos e provas em recurso de revista, os ministros aceitaram a aplicação imediata da punição mais grave