Resolução CONTRAN nº 184, de 17/08/2017
DOU de 21/8/2017. Regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e)
Versão eletrônica da CNH valerá a partir de fevereiro de 2018
Com a mudança, quem esquecer o documento físico não estará mais sujeito a multa e pontos na carteira