Laudo pericial é anulado com base nas diretrizes e enunciados do Programa Trabalho Seguro
A terceira turma baseou-se nas diretrizes e enunciados do Programa Trabalho Seguro para anular laudo pericial, no julgamento do recurso ordinário RO–0010743-13.2014.5.18.0015. Segundo o voto, o comitê gestor nacional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, institucionalizado pela Resolução nº 96 do CSJT