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Inércia de administrador não justifica extinção de processo de insolvência

Como o administrador se manteve em silêncio, o juízo determinou sua intimação pessoal para que se manifestasse no prazo de 48 horas. O administrador, então, solicitou o arquivamento administrativo, ou suspensão do feito, para fins de efetivação de outras buscas e pesquisas.O juízo interpretou o pedido como abandono do feito...
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