Regra que proíbe efeito suspensivo em embargos é questionada no STF
A regra que impede a aplicação do efeito suspensivo nos processos de execução fiscal, nos casos em que há apresentação de embargos pelo suposto devedor, foi questionada no Supremo Tribunal Federal
STF julgará novo caso sobre recálculo de aposentadoria
Julgamento definirá a situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições
Suspenso julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre participação nos lucros
No recurso, com repercussão geral reconhecida, discute-se a possibilidade de tributação no período anterior à edição da Medida Provisória 794, de 1994, que regulamentou a participação nos lucros
Sentença perde eficácia quando verba é incorporada à remuneração
A partir da vigência de dissídio coletivo ou outro instrumento normativo que a reconheça
Plenário julga caso com repercussão geral e libera mais de 1 mil processos
Ministros da Suprema Corte pediram que estados e municípios cessem o uso de recursos judiciais que visam postergar os pagamentos
OAB questiona aplicação de norma do CPC em execução fiscal
A ação aduz que essa aplicação do dispositivo do CPC viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a expropriação de bens do contribuinte sem que tenha havido o seu consentimento...
STF suspende todos os processos sobre terceirização de call center
Continuidade dos processos tem gerado uma avalanche de decisões possivelmente nulas
Decisão do STF na área de saúde e segurança pode prejudicar milhares de trabalhadores no Brasil
As centrais sindicais - Força Sindical, CUT e UGT - divulgaram uma nota para alertar as categorias sobre um julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode afetar a vida dos trabalhadores, caso não seja mantida a aposentadoria especial para quem trabalha exposto a riscos
STF – Retroatividade de proventos integrais para aposentados por invalidez é tema de repercussão geral
O Plenário do STF decidirá se é possível ao servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da EC 41/2003, mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria