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ECF – Obrigatoriedade, prazo e multas

A ECF referente ao ano-calendário 2015 deve ser entregue até 30 de junho de 2016. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ desde 2015. É necessário ficar atento às regras de cálculo das multas por atraso na entrega

Grande avanço para o Sped

Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped...
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