Serviço de limpeza, conservação ou zeladoria- Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4004, de 30/01/2018
DOU de 31/1/2018. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins- RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS.Os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos não se enquadram no conceito de serviço de limpeza, conservação ou zeladoria, estando as importâncias pagas pela prestação daqueles serviços desobrigadas da retenção da Cofins prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Na hipótese em que tanto os serviços de limpeza como os serviços de ...