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Receita esclarece regulamentação de programa de parcelamento

As empresas que incluírem no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) dívida total de até R$ 15 milhões poderão pagar em espécie apenas 7,5%, em vez de 20%, do valor consolidado, sem descontos. Havia dúvida se esse limite de R$ 15 milhões deveria corresponder ao valor a ser incluído no parcelamento ou ao total da dívida do contribuinte. Questão que foi esclarecida pela Receita Federal em resposta ao Valor Econômico

Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16/06/2017

DOU de 21/6/2017. Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Multa de 150% é vedada em programa

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), estabelecido pela Medida Provisória (MP) 783, trouxe uma restrição não prevista em parcelamentos anteriores...
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