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Sai a DIPJ, entra a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)é regulamentada pela Instrução Normativa 1.422/2013. A ECF é uma obrigação acessória que substitui a DIPJ

Instrução Normativa RFB nº 1527, de 17/12/2014

Publicada no DOU em 18 dez 2014. Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Portaria RFB nº 2193, de 17/12/2014

Publicada no DOU em 18 dez 2014.Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015 e dá outras providências

EFD-Contribuições – Prazo de entrega

A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins
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