Solução de Consulta Vinculada n. 8.078, de 15 de Julho de 2015
DOU de 17/8/2015. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES. Conheça a íntegra
Empresa que deixa de recompor Quadro Societário tem CNPJ Suspenso
Alteração deve ser feita em até... alerta Receita Federal
Receita Federal esclarece sobre a dedutibilidade de dependentes para fins da base de cálculo do IRRF
Solução de Consulta Cosit nº 204/2015 - DOU 1 de 14.08.2015
Prorelit: programa de renovação de litígios?
Em 22 de julho, foi publicada a Medida Provisória nº 685, regulamentada em 28 de julho pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.037, permitindo a quitação de débitos tributários com créditos de prejuízo fiscal. Sob o pomposo nome de Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), criou-se mecanismo que permite ao contribuinte que figure em litígio tributário com a União (administrativo ou judicial) amortizar...
Receita Federal esclarece sobre as modalidades de parcelamentos de que trata a Lei nº 12.996/2014
Solução de Consulta Cosit nº 199/2015 - DOU 1 de 13.08.2015
Receita esclarece acerca da retenção na fonte de IR/CSL/PIS-Pasep/Cofins sobre serviços de teleatendimento
Solução de Consulta Cosit nº 186/2015 - DOU 1 de 13.08.2015
Receita regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários
A RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015, o Programa de Redução de Litígios Tributários... O conselheiro do CFC Osvaldo Cruz disse que “só irão se utilizar do Prorelit as pessoas jurídicas que são detentoras de prejuízos fiscais e com poucas chances de sucesso no litígio administrativo ou judicial”
Para advogados, informar planejamento tributário ao Fisco é uma violência
Roberto Quiroga, advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, criticou duramente a medida provisória, que chamou de "MP dedo-duro". Na avaliação dele, toda a documentação que o contribuinte apresentar poderá ser utilizada contra ele próprio
Tributos: DIPJ agora é Escrituração Contábil Fiscal- ECF
Quem explica o que muda, quais são as novas necessidades, quem e quando deve entregar é a empresária contábil e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos, Eliane Maia