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Justiça Federal mantém a e-Financeira

Por meio da e-Financeira, bancos e instituições equiparadas (como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada) são obrigados a encaminhar um conjunto de informações sobre operações financeiras de seus clientes. Os dados são fornecidos, em meio digital, sempre que as movimentações forem superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas
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