A inescapável e-financeira- Método de captação de dados poderá se constituir em avançada fonte de fiscalização
Instituído pela Instrução Normativa (IN) 1.571, de 2015, a e-financeira é justificada pelo fisco como um método de captação de dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização...
Alteração do IR de empresas tira receita e prefeituras ameaçam recorrer à Justiça
O governo federal fez no fim do ano passado, por meio de Solução de Consulta, emitida pela Receita Federal, uma mudança na sistemática de retenção do Imposto de Renda das empresas...
PER/DCOMP: Aprovada nova versão 6.5
Por meio do Ato Declaratório Executivo Corec nº 2/2016 - DOU 1 de 24.03.2016, foi aprovada a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 6.5), de livre reprodução, o qual estará disponível...
Solução de Consulta n. 6014, de 21 de Março de 2016
DOU de 23/3/2016. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário. EMENTA: A Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 não autoriza a restituição...
Redes sociais ajudam a fiscalizar contribuintes
A fiscalização está cada vez mais utilizando as informações digitais para o combate às fraudes, investigações e sonegações. Confira a entrevista...
Processo Administrativo-Fiscal – Empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado devem solicitar a juntada de documentos a processos digitais somente pelo PGS
Ato Declaratório Executivo COAEF nº 1, de 21/03/2016. Publicado no DOU em 22 de março de 2016. Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013
Vigência de novas alíquotas de IR sobre ganho de capital é questionada
Quem obteve ganho de capital poderá ir à Justiça para não pagar mais do que 15% de IR este ano, segundo tributaristas
Novo Imposto de Renda sobre ganhos de capital só valerá a partir de 2017
Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei
Lei nº 13.259, de 16/03/2016
DOU de 17/3/2016. Altera as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza...