Fisco deixará de recorrer no Carf e na 1ª instância
Uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos...
Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Serviço de vigilância, limpeza ou conservação poderão optar... conheça a IN RFB n.1642
IR sobre dividendos de cotistas de fundos
Em 2 de setembro de 2015, foi publicada no Dário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 1.585, do secretário da Receita Federal do Brasil, com o objetivo singelo de consolidar as regras relativas ao Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Não foi o que ocorreu, entretanto, uma vez que...
Receita monitora bens de contribuinte inadimplente
Fábio Ejchel: "Às vezes, numa rede social, você descobre que o contribuinte tem avião de luxo, faz festas e viagens milionárias"
Instrução Normativa RFB nº 1642, de 13/05/2016
Publicada no DOU em 16 de maio de 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Fisco aprimora combate à corrupção
A área de planejamento da Receita Federal em São Paulo definiu outros quatro projetos para este ano, além do aprimoramento da chamada "mineração de dados" para garantir que inadimplentes tenham bens para pagar os tributos devidos
PT propõe isenção do IR para até R$ 3,6 mil
Para o diretor Político da Fenacon a ideia de tributar os lucros das empresas não vai passar
Solução de Consulta nº 5.009, de 6 de Maio de 2016
DOU de 12/5/2016. ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE...
Solução de Consulta nº 17, de 1º de Março de 2016
DOU de 12/5/2016. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: DÉBITOS VINCENDOS DE IRRF E CSSL RETIDA NA FONTE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA...