A crise empresarial e a recuperação judicial
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira e mantenha a produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores
Advogados destacam novos enunciados sobre recuperação judicial
O Conselho da Justiça Federal publicou os 24 enunciados — com as justificativas e as referências legislativas — aprovados na II Jornada de Direito Comercial
Advogado sugere rever lei da recuperação judicial
Confira a entrevista de Thomas Felsberg, especializado em recuperações judiciais, publicada na Folha
Empresa em recuperação pode parcelar débitos fiscais mesmo sem regulamentação
Conheça a decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal
Dez anos da Lei de Recuperação de Empresas
Torna-se um contrassenso ao espírito da lei permitir que determinados credores possam retirar bens essenciais à atividade produtiva da empresa em recuperação judicial, para terem seu direito satisfeito preferencialmente aos demais
Empresas buscam a recuperação judicial tardiamente, alerta juiz
O juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da capital, Paulo Furtado cuida dos mais importantes casos de recuperação judicial e falências de empresas do país. Confira a entrevista
Desafios da Lei de Recuperação de Empresas
Muito se tem discutido sobre a necessidade de reformas nessa lei, a fim que se torne mais efetiva no enfrentamento da crise empresarial.
Alterações legais desnecessárias e de grande amplitude podem criar um ambiente de insegurança
A Lei de Recuperação Judicial e a questão fiscal
Com o intuito de preservar o interesse social na manutenção de empresas viáveis como geradoras de riquezas, e em sintonia com o princípio da capacidade contributiva, o legislador pretendeu conceder às sociedades em recuperação judicial o direito ao parcelamento dos créditos tributários
Aumentado prazo para parcelar dívidas de empresas em recuperação judicial
Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da Medida Provisória 656/2014 aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional