Os empresários têm até o dia 31 de janeiro de 2017 para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical que é feita uma única vez ao ano
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação no site. Recomendamos e leitura da nossa Política de Proteção e Privacidade de Dados.ACEITO OS TERMOSPOLÍTICA DE PRIVACIDADE