Contestação do FAP/2019
O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante...
FAP – Enfrente o bonus-malus da folha de pagamento
Artigo do Professor Antonio Carlos Vendrame sobre quais os próximos passos para as empresas que queiram reduzir os impostos que recaem sobre sua folha de pagamento
FAP com vigência em 2019 já está disponível para consulta
Data-limite para contestações é 30 de novembro
Fator Acidentário de Prevenção- Portaria MF nº 409, de 20/09/2018
DOU de 21/9/2018. Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2018, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2018, com vigência para o ano de 2019, e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído