Atenção Empregador! eSocial não gera guias de recolhimento automaticamente
Após o envio das informações da folha de pagamento através do ambiente do eSocial, o empregador deverá se utilizar das ferramentas de constituição de crédito e emissão de guias de recolhimento já utilizadas atualmente, para poder então gerar as guias de pagamento e efetuar o recolhimento dos tributos devidos...
Preenchimento do eSocial pode levar empresas a entrarem com ações
Espera-se que muitas empresas que passem a ingressar com ações para afastar a tributação previdenciária exigida indevidamente pelo Fisco ou para corrigir problemas sistêmicos do eSocial que, por exemplo...
Empresário que não cumprir prazos do eSocial será multado
Mesmo com um prazo um pouco mais extenso para o restante das empresas, Dias recomenda que as rotinas do Departamento Pessoal sejam ajustadas o quanto antes, principalmente para as pequenas empresas que não estão acostumadas com a rigidez dos prazos
Dados dos trabalhadores precisam ser qualificados para uso do eSocial
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de ...
Publicadas Notas Orientativas aos usuários do eSocial na área de Documentação Técnica
Os documentos trazem detalhamentos sobre a atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica; aborda sobre o desligamento e Término de TSVE diante do faseamento; e traz orientações referentes ao envio dos eventos de tabela
Aprovado o leiaute da versão 2.4.01 do eSocial
Resolução nº 12, de 12 de Dezembro de 2017. DOU de 18/12/2017. Aprova o leiaute 2.4.01 do eSocial
Companhias treinam os RHs para o eSocial
A maioria das empresas ainda está treinando suas equipes para o novo sistema ou contratando profissionais especializados para se adaptar às mudanças
Pequenos negócios deverão aderir ao eSocial em julho de 2018
Para antecipar a utilização do eSocial, as empresas deverão acessar o site do eSocial, utilizando certificado digital, até o dia 20 de dezembro, confirmando sua opção
eSocial- Cancelamento de adesão antecipada ao eSocial poderá ocorrer até dia 20/12
As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018, conforme notícia publicada em 04/12/2017, poderão anular este comando até dia 20/12/2017. Essa opção será irretratável a partir de 21/12/2017