Instrução Normativa DREI nº 50, de 11/10/2018
DOU de 15/10/2018. Altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017
Retrocesso no registro de empresas
Uma rápida lida na lista de exigências é possível constatar hipóteses não previstas e que não poderiam ser admitidas a registro porque contrárias a lei...
Nome empresarial – Instrução Normativa DREI nº 46, de 25/05/2018
DOU de 28/5/2018. Altera a Instrução Normativa DREI nº 45, de 7 de março de 2018
Registro do Comércio – Drei adequa norma sobre nome empresarial das ME e EPP
Desde 1º.01.2018, não será mais passível de registro o nome empresarial que traga a designação de porte ao seu final, ou seja, o acréscimo à firma ou denominação das expressões...
Reconhecimento de firma: burocracia que custa a morrer
No último dia 15 de dezembro, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), integrante da estrutura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que supervisiona e coordena os serviços públicos prestados pelas Juntas Comerciais, orientou-as a exigir o reconhecimento de firma se as partes interessadas não comparecem ao órgão quando do protocolo de ato para arquivamento ou quando, mesmo comparecendo, não portarem documento de identidade
Instrução Normativa nº 41, de 17 de Maio de 2017
DOU de 18/05/2017. Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014. Categoria das Empresas/Objeto de Registro
Empresário Individual, EIRELI e Sociedades Empresárias com os seguintes objetos sociais: - Vigilância Patrimonial; - Transporte de Valores; - Escolta Armada; - Segurança Pessoal Privada; e - Cursos de Formação de Vigilante. Conheça a íntegra