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Retrocesso no registro de empresas

Uma rápida lida na lista de exigências é possível constatar hipóteses não previstas e que não poderiam ser admitidas a registro porque contrárias a lei...

Reconhecimento de firma: burocracia que custa a morrer

No último dia 15 de dezembro, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), integrante da estrutura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que supervisiona e coordena os serviços públicos prestados pelas Juntas Comerciais, orientou-as a exigir o reconhecimento de firma se as partes interessadas não comparecem ao órgão quando do protocolo de ato para arquivamento ou quando, mesmo comparecendo, não portarem documento de identidade

Instrução Normativa nº 41, de 17 de Maio de 2017

DOU de 18/05/2017. Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014. Categoria das Empresas/Objeto de Registro Empresário Individual, EIRELI e Sociedades Empresárias com os seguintes objetos sociais: - Vigilância Patrimonial; - Transporte de Valores; - Escolta Armada; - Segurança Pessoal Privada; e - Cursos de Formação de Vigilante. Conheça a íntegra
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