Emenda Constitucional n. 88, de 7 de Abril de 2015
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Proposta de emenda à Constituição (PEC) permite que decisões judiciais vigorem antes de palavra final do STJ ou STF
O autor da PEC, deputado Camilo Cola pretende que o trânsito em julgado se dê depois da decisão da segunda instância e antes das decisões sobre recursos especiais ou extraordinários do STJ ou do STF