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Sentenças livram empresas da Cofins sobre receitas financeiras

A Justiça Federal concedeu as primeiras sentenças contra o pagamento do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Uma foi proferida no Rio de Janeiro. A outra em Pernambuco. A cobrança foi instituída pelo Decreto nº 8.426, que entrou em vigor em julho e fixou em 4% a alíquota da Cofins e em 0,65% a do PIS. Desde 2004, as alíquotas estavam zeradas. Há também uma decisão favorável à Fazenda Nacional