Home > Senado > CAS deve decidir sobre suspensão de contrato de trabalho em caso de crise econômica

CAS deve decidir sobre suspensão de contrato de trabalho em caso de crise econômica

O PLS 62/2013 autoriza a solução por período de dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter a produção ou a garantia de serviços.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovada pela comissão ao fim de 2013, na forma do substitutivo sugerido pelo relator, o ex-senador Sérgio Souza. Porém, haverá necessidade de turno suplementar, pois se trata de texto substitutivo submetido a votação terminativa na comissão.

Depois, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recursos com essa finalidade.

Layoff

A suspensão temporária de contratos já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), igualmente por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Nesse caso, porém, o empregado deixa de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de igual duração.

O chamado layoff exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além de concordância formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de crise: o trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na forma de Bolsa Qualificação Profissional.

O projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento, quando as empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os encargos trabalhistas.

No atual formato, o mecanismo já funciona como alternativa às demissões em períodos de crise e é um dos preferidos pela indústria automobilística. No ano passado, de janeiro a setembro, quase 15 mil trabalhadores estiveram em layoff, segundo levantamento do Ministério do Trabalho. Foram pagos R$ 46 milhões em seguro-desemprego, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, o mecanismo do layoff nem sempre assegura estabilidade no emprego, pois ao fim da licença os trabalhadores podem acabar sendo demitidos, como denunciam sindicatos do setor automobilístico. Quando isso acontece, o trabalhador só volta a ter direito ao seguro desemprego 18 meses depois que tiver a carteira assinada em outro emprego. Por isso, os sindicatos passaram a exigir, para aprovar esse tipo de medida, período adicional de estabilidade no emprego ao término da licença.

Fonte: Agência Senado- 29/1/2015-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Projeto_permite_acordo_entre_patrão_e_empregado_para_reduzir_horário_de_refeição

You may also like
Plenário aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas
Senado aprova criação de empresa simples de crédito
Senado aprova PEC que uniformiza citação a pessoas com deficiência
Fenacon informa sobre projeto de lei da GFIP
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?