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Cármen Lúcia: CNJ não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o papel do CNJ como órgão administrativo, o qual não cabe analisar a constitucionalidade de leis, exclusiva atribuição do Judiciário.

A declaração se deu durante a 266ª Sessão Ordinária do Conselho, no julgamento de um processo proposto pela Associação Nacional de Defesa de Concurso para Cartório contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).Para a ministra Cármen Lúcia, a estrutura judicial brasileira não é integrada pelo CNJ e essa é uma matéria já consolidada, reiterada, e que o STF nunca proclamou o contrário.

“O CNJ foi criado como órgão administrativo. Não é órgão judicial, não exerce jurisdição e não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma. Qualquer coisa além disso é exorbitância das atribuições constitucionais do Conselho. Simples assim”, disse Cármen Lúcia.

A ministra afirmou que fez questão de chamar a atenção em relação ao tema para que se faça justiça com o STF que, de acordo com ela, “tem sido vilipendiado a toda prova nos últimos tempos com lançamento até de inverdades, assim como o próprio CNJ”.

O processo decidido nesta terça-feira (20/02), durante a sessão plenária do CNJ, envolve o fundo especial, de caráter privado, instituído pelo Tribunal baiano para compensação financeira de serventias notariais que não obtenham arrecadação suficiente para o seu funcionamento, em razão da gratuidade na emissão de documentos como registro civil ou certidão de óbito, garantida pela Constituição Federal.

A Associação Nacional de Defesa de Concurso para Cartórios questiona, no procedimento de controle administrativo (PCA), a proposição de um projeto de lei que alteraria dispositivos da Lei estadual 12.352 , a fim de permitir o uso do fundo especial de compensação para outros fins que não aqueles para o qual foi criado.Em novo recurso da Associação, a relatora conselheira Maria Iracema do Vale entendeu que não cabe ao CNJ analisar esse tema, o que envolveria o controle de constitucionalidade.

Voto divergente

O conselheiro Valdetário Monteiro, no entanto, apresentou voto divergente, anotando precedentes do próprio CNJ e do STF que dariam ao CNJ, no seu entendimento, a possibilidade de afastamento das leis inconstitucionais. Um dos exemplos citados pelo conselheiro foi de uma decisão unânime do Supremo, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em que a Corte teria considerado legítima a atuação do CNJ ao declarar a nulidade de mais de cem nomeações irregulares de cargos de confiança, feitas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, sem a observância da exigência de concurso público.

Para o conselheiro Valdetário, o entendimento do STF demonstrou que o CNJ pode fazer controle de atos administrativos afastando aqueles que houverem sido fruto de leis cuja inconstitucionalidade seja evidente.Após o voto de Valdetário, o julgamento foi suspenso por um por um pedido de vista do conselheiro Arnaldo Hossepian.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia fez questão se pronunciar. “Não sabia que o desentendimento sobre o que o STF decidiu fosse tão extenso e gravíssimo”, disse a ministra, em relação à referência feita por Valdetário.

De acordo com a ministra, em seu voto no STF não foi dito, em nenhum momento, que o CNJ possa cogitar, nesses treze anos de existência, o exercício do controle de constitucionalidade e que tenha o poder de aplicar ou não uma lei. Procedimento de Controle Administrativo (PAD) 0001809-93.2016.2.00.0000

20/2/2018

Fonte- http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86222-carmen-lucia-cnj-nao-declara-inconstitucionalidade-de-norma-nenhuma

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