Com previsão regimental desde julho, as turmas extraordinárias começarão a funcionar em setembro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Serão, em um primeiro momento, três colegiados, que ficarão responsáveis pela análise de processos de até 60 salários mínimos.
Essa espécie de “tribunal de pequenas causas” do Carf tem por objetivo desafogar o conselho e agilizar o julgamento de casos mais simples. De acordo com dados do próprio conselho, mais de 70% dos processos em tramitação atualmente poderão ser analisados pelas turmas extraordinárias.
As sessões desses colegiados serão virtuais, e os conselheiros e advogados não precisarão se deslocar até Brasília para os julgamentos. Em um primeiro momento, porém, os julgamentos não serão públicos.
Instalação
A possibilidade de criação de turmas extraordinárias foi incluída em julho no regimento interno do Carf. A mudança consta na Portaria 329/2017, que promoveu uma minirreforma no tribunal, alterando pontos relacionados à forma de seleção de conselheiros e à figura do vice-presidente no tribunal.
A previsão de instalação de três turmas extraordinárias até o final de setembro foi confirmada pelo presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, em outubro serão instaladas mais três turmas. Em novembro, outras três.
Na última semana, os 12 conselheiros que atuarão nas três primeiras turmas extraordinárias (veja a relação abaixo) participaram de treinamento. No dia 10, foi feita a primeira distribuição de processos aos julgadores.
O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, elenca como dificuldade para a instalação das turmas extraordinárias a falta de conselheiros no tribunal administrativo. Os colegiados serão compostos por suplentes do tribunal.
De acordo com um documento disponibilizado no site do Carf, o conselho conta atualmente com 18 cadeiras vagas, sendo sete referentes a conselheiros do Fisco e 11 de julgadores dos contribuintes. Faltam cinco suplentes para o atingimento do quadro completo de conselheiros.
Home Office
A Portaria 329 traz a previsão de julgamentos não presenciais das turmas extraordinárias. Segundo Barreto, os conselheiros e advogados que desejarem realizar sustentação oral estarão em suas casas ou escritórios.
O presidente diz que “restrições orçamentárias” impedem que as sessões sejam acompanhadas por advogados, partes ou interessados, neste primeiro momento. Isso porque seria preciso locais que transmitissem continuamente os julgamentos.
Barreto, porém, não dá uma previsão sobre quando os julgamentos poderão ser visualizados pelos interessados.
Confira a composição dos colegiados que serão instalados em setembro:
1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção:
Lizandro Rodrigues de Sousa (Fazenda)
Edgar Bragança Bazhuni (Fazenda)
José Roberto Adelino da Silva (Contribuintes – CNF)
Eduardo Morgado Rodrigues (Contribuintes – CNC)
1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção:
Jorge Henrique Backes (Fazenda)
José Ricardo Moreira (Fazenda)
Fernanda Melo Leal (Contribuintes – CNC)
José Alfredo Duarte Filho (Contribuintes – CNA)
1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção:
Cleber Magalhães (Fazenda)
Orlando Rutigliani Berri (Fazenda)
Cássio Schappo (Contribuintes – CNI)
Renato Vieira de Avila (Contribuintes – CNI)
14/8/2017
Fonte- https://jota.info/tributario/carf-tera-turmas-extraordinarias-a-partir-de-setembro-14082017