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Carf deve mudar regimento em 90 dias para adequar estrutura interna

O regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve ser alterado nos próximos três meses, de acordo com o Ministério da Fazenda. Em nota enviada ao JOTA, a pasta afirmou que as mudanças no texto devem se referir principalmente ao anexo 1, que trata da estrutura administrativa do tribunal. Os capítulos descrevem a natureza e a finalidade do órgão, bem como as competências e atribuições das Seções, das Câmaras, da Secretaria Executiva e de outras unidades internas.

Segundo o ministério, o regimento se adequará às mudanças organizacionais trazidas pelo decreto nº 9.266/2018, de 15 de janeiro deste ano. O dispositivo entrou em vigor na última sexta-feira (16/02). “As alterações visam a realizar os princípios da celeridade e da segurança jurídica na solução dos litígios. O Carf passará a contar com uma estrutura funcional mais adequada, orientada a processos organizacionais, o que permitirá maior especialização das funções e eficiência na execução das atividades”, lê-se na nota.

Uma das novidades é a criação da Coordenação Geral de Gestão do Julgamento. A unidade deve reunir as principais atividades administrativas realizadas pelas Câmaras.

Com isso, segundo o ministério, as Câmaras poderão se dedicar com maior ênfase ao julgamento dos recursos, que é a atividade-fim do tribunal. “Essa mudança contempla o princípio da segregação de funções e, portanto, contribui para o fortalecimento da integridade organizacional”, afirma a pasta. Além disso, o Carf afirmou que vai inaugurar a área de Planejamento e Avaliação, bem como a equipe de Estatísticas, destinada a gerenciar dados relativos aos julgamentos do órgão.

Diante disso, foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (16/02) a dispensa e a exoneração de 25 servidores do Carf, em sua maioria assistentes técnicos administrativos e analistas tributários. Os funcionários trabalhavam em secretarias de Câmaras e em outras áreas do tribunal. Segundo a pasta, todos serão recolocados nas novas estruturas que devem ser descritas no regimento interno após as mudanças no texto.

Para se ajustar ao decreto, a Fazenda deve remanejar servidores em cargos já existentes, sem aumentar o número de vagas ou despesas com pessoal. Ademais, alguns cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) serão substituídos por Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Segundo a pasta, as alterações na estrutura organizacional tiveram como alicerce o Planejamento Estratégico 2016-2019, que deu origem ao Sistema de Gestão da Qualidade e permitiu a obtenção do certificado ISSO 9001:2015.

Presidência da Câmara Superior

O Diário Oficial do dia 16 também trouxe uma publicação que exonerou o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos como presidente da 2ª Turma da Câmara Superior do tribunal administrativo. Assume o posto a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Fontes que preferiram não se identificar relataram ao JOTA que a mudança na presidência do colegiado era esperada. A turma decide questões relativas a Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e contribuição previdenciária.

Além de sair do cargo, Santos foi designado a compor a 3ª Turma da Câmara Superior. O colegiado trata de tributos como PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a mudança, fica vago um assento na 2ª Turma da instância máxima do Carf. O Ministério da Fazenda afirmou que um suplente será convocado até a nomeação do novo titular, que ainda não foi definido.

Na Receita Federal desde 1982, Cardozo participou como conselheira do antigo Conselho de Contribuintes de 1998 a 2008. No Carf, ingressou em 2012, e antes disso foi coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal no órgão de 2009 a 2012, chefiando a Divisão de Integração Fisco-Contribuinte de 1993 a 1996.

Já Santos faz parte da Receita Federal desde 1997, e integrou a Coordenação Geral de Tributação de 2008 a 2010. Compôs o gabinete do secretário do órgão em 2010 e 2011, quando entrou no Carf.

Catracas

Além das mudanças administrativas, o Carf implementará no prédio de sua sede um sistema integrado de segurança eletrônica. O Edifício Alvorada, em Brasília, contará com circuito fechado de televisão e controle de acesso, que serão integrados com todos os locais que acomodam órgãos do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, o objetivo é garantir a segurança das pessoas e preservar o patrimônio do tribunal.

Como parte do controle de acesso, o ministério afirmou que serão instaladas catracas para regular a entrada no tribunal. A pasta não esclareceu quando ocorrerá a instalação, mas alegou que o novo sistema não altera o acesso aos plenários. “Continua livre aos cidadãos, desde que devidamente identificados, como já ocorre hoje”, complementa o órgão.

Um advogado que atua no Carf disse ao JOTA que as catracas, assim como as demais mudanças administrativas, podem dificultar o acesso do contribuinte ao tribunal e às informações relativas ao andamento dos processos. Por outro lado, outro advogado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotam sistemas de segurança semelhantes. “Isso não é novo para a gente. Acho que não vai dificultar a vida”, afirmou.

19/2/2018

Fonte- https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-deve-mudar-regimento-em-90-dias-para-adequar-estrutura-interna-19022018

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