Em sessão realizada hoje, 8/12, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, por maioria de votos, manter o entendimento de que a compensação de prejuízos fiscais deve observar o limite de 30%, pois inexiste base legal para a compensação integral, em caso de incorporação da empresa.
A última vez em que o tema havia sido debatido em instância especial, ocorreu em sessão do dia 16 de outubro de 2013, momento em que foi proferido o Acórdão nº 9101-01.760, dando provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, pelo voto de qualidade, para manter o limite de 30%.
Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; AASP- 9/12/2015.