É nula a decisão que deixa de examinar a impugnação do contribuinte sob a justificativa de que os fatos tratados são os mesmos de outro processo administrativo fiscal já examinado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, a simples remissão a outro processo, sem colocar na decisão os argumentos quem embasaram suas razões de decidir, prejudica o direito de defesa e torna a decisão imotivada.
A decisão foi tomada em um processo no qual a Bunge Fertilizantes questionava um auto de infração de imposto de renda de pessoa jurídica que teve como origem operações de ágio que já haviam sido analisadas pelo Carf em outro processo.
A Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente a impugnação alegando que o ágio já havia sido apreciado em outro processo administrativo, não sendo cabível a reapreciação da matéria.
Inconformada, a Bunge recorreu, alegando que houve cerceamento do direito de defesa. Ao reconhecer o prejuízo à defesa, a turma do Carf afirmou que, sob o argumento de que a questão já foi decidida em outro processo, a Delegacia da Receita deixou de decidir a demanda.
“Quando digo que não decidiu, leia¬-se não fundamentou sua decisão de rejeitar a impugnação apresentada pela contribuinte. Deixando de fundamentar a decisão, incorreu em nulidade absoluta da mesma”, explicou o relator, conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
O advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, explica que este é um paradigma importante e que a decisão do Carf foi acertada.
“O fato de fazer remissão a outro processo não traz, por si, a legalidade daquele julgamento. É preciso ter uma fundamentação balizada. Não é que não se possa usar provas de outro processo, mas é preciso garantir o direito de defesa do contribuinte acerca de todos os fatos e provas que serão apreciados pelos julgadores. O que não é possível é fazer uma remissão ao processo administrativo anterior”, explica.
Processo 16561.720215/2016¬09
Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-mar-12/carf-anula-decisao-limitava-citar-processo-anterior