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Carf admite venda de empresa por meio de fundo de investimentos

Eduardo Arrieiro: “Muitas famílias passaram a se organizar societariamente e empresarialmente por meio de FIP”

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em julgamento recente, entendeu que a venda de uma empresa pode ser feita por meio de Fundo de Investimentos em Participações (FIP) – o que, na prática, garante o pagamento de menos tributos. A decisão, da 1ª Tuma da 2ª Câmara da 1ª Seção, se deu após análise da estrutura montada para a negociação do Hospital São Luiz com a Rede D Or, que ocorreu no ano de 2010 e envolveu cerca de R$ 1 bilhão.

Entendimento favorável a esse tipo de operação é importante para os contribuintes porque a Receita Federal tem um posicionamento bastante restritivo em relação ao uso dos FIPs. Em 2016, por exemplo, o tema foi incluído entre as operações que passariam a ter um acompanhamento especial da fiscalização.

As ações do paulistano São Luiz, inicialmente, pertenciam a uma holding, a Hemava Administração e Empreendimentos. Os acionistas da Hemava, antes da venda do hospital, no entanto, criaram um FIP e esse fundo de investimentos tornou-se sócio da holding.

Em uma segunda etapa, por meio de redução de capital (quando há devolução de patrimônio da empresa para o acionista), a Hemava transferiu as cotas que detinha do hospital para o FIP, que passou, então, a responder diretamente pelo São Luiz e a consequente venda para a Rede D’Or.

Se o negócio tivesse sido fechado pela holding diretamente à Rede D Or, deveriam ser recolhidos 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o ganho de capital. Por meio do FIP, aplica-se alíquota entre 15% e 22,5%, que é a estabelecida para pessoas físicas, e o imposto é pago pelo acionista somente no momento em que ele resgata o dinheiro do fundo.

Quando foram incluídos na lista de prioridades da fiscalização, os Fundos de Investimentos em Participações estavam abaixo apenas dos planejamentos que envolvem ágio na negociação entre empresas. Os contribuintes são autuados quando o Fisco entende a operação como um planejamento tributário “abusivo” ou “agressivo” – com o objetivo único de reduzir carga fiscal.

É comum, para a autuação, afirmam advogados, a aplicação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O parágrafo único do dispositivo estabelece que a fiscalização pode desconstituir atos ou negócios jurídicos feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

No caso da venda do São Luiz para a Rede D Or, a fiscalização entendeu que a reestruturação tinha o único propósito de diminuir a carga tributária – o que considera como planejamento tributário abusivo. Para a Receita Federal, a real vendedora do hospital foi a Hemava e, por esse motivo, o recolhimento deveria ser pela alíquota de 34%, que é a aplicada para operações entre empresas.

O Fisco cobrava, nesse caso, R$ 64 milhões de IRPJ e R$ 23 milhões de CSLL, em valores não atualizados de 2010. Aplicava ainda uma multa de 150% sobre o total (por considerar que houve tentativa de fraude). A autuação era direcionada à Hemava e aos acionistas do hospital (processo nº 16561.720133/2015-75).

A decisão na turma, em favor do contribuinte, se deu por maioria de votos. Seis dos oito conselheiros que julgaram o caso entenderam a reestruturação como legítima. Eles levaram em conta o fato de, nesse caso, haver um contexto negocial. Existia, por exemplo, laudo de rentabilidade futura e de viabilidade técnica de constituição do fundo de investimentos. Mas a União ainda pode recorrer à Câmara Superior ou apresentar embargos à própria turma.

“Esse é um excelente precedente. Mostra que a criação desse tipo de instrumento, por si só, não pode ser considerada fraude”, avalia o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon. “O FIP é um negócio absolutamente lícito. E é muito comum o uso dessa estrutura. Principalmente quando há muitos herdeiros. É preciso um profissionalismo maior do negócio, até para evitar a pulverização do capital”, complementa.

Os FIPs foram criados, inicialmente, como um veículo de investimento no mercado de private equity. Investidores se reuniam, aportavam dinheiro no fundo e, por meio dessa estrutura, passavam a investir em empresas com potencial de crescimento. Passou a ser usado também por grupos familiares, principalmente, em razão dos benefícios tributários. Na maioria das vezes para planejamento sucessório ou patrimonial.

“Muitas famílias passaram a se organizar societariamente e empresarialmente por meio de FIP”, diz Eduardo Arrieiro, do Arrieiro & Dilly Advogados. “E justamente pelos benefícios fiscais que oferecem, esses fundos entraram no radar da fiscalização. A Receita Federal vem fechando o cerco a essas estruturas e tem autuado os contribuintes e administradores como co-responsáveis”, acrescenta.

O advogado lembra que no fim do ano passado chegou a ser editada uma Medida Provisória, de nº 806, para equiparar a tributação do FIP a de uma empresa comum: seriam aplicados 34% de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente da venda de ativos desse fundo e os valores teriam que ser recolhidos no momento da alienação – e não no momento em que o dinheiro é retirado pelo acionista do fundo, como ocorre atualmente.

Essa MP, que havia sido assinada pelo presidente Michel Temer, acabou não sendo convertida em lei e perdeu a validade no mês de abril.

Eduardo Arrieiro diz que há muitos casos de venda de empresas por meio de FIP em discussão nas delegacias regionais da Fazenda e que no Carf não há entendimento consolidado sobre o assunto. A decisão que beneficia a Hemava, diz, é a primeira que se tem notícias em favor do contribuinte.

Há um outro caso, julgado no ano passado, também sobre esse tema, que não teve decisão favorável dos conselheiros. E a análise foi feita pela mesma turma que, agora, julgou a operação de venda do Hospital São Luiz. Tratava sobre a criação de um FIP pelo grupo Bertin para a sua união com a JBS em 2009. Os conselheiros mantiveram uma autuação à Tinto Holding, controladora do grupo Bertin, de R$ 4 bilhões por ganho de capital.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que não concorda com a decisão que admitiu a venda por meio de FIP e decidirá qual medida será adotada após a intimação do acórdão. Já o representante da Hemava Administração e Empreendimentos não foi localizado pela reportagem.

Fonte: Valor Econômico- 17/7/2018-

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