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Campinas prorroga prazo para Refis

A Secretaria de Finanças de Campinas, prorrogou o prazo de adesão ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal de Campinas. O programa terminaria na última sexta feira (15) e foi prorrogado até o dia 20 de outubro de 2017.

Os contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias podem negociar os débitos, com descontos de até 80% em multas e 60% em juros. De acordo com o secretário de Finanças, Tarcísio Cintra, a prorrogação do prazo estava prevista na lei que institui o Refis. “Estamos prorrogando o prazo de adesão por mais 35 dias para dar aos contribuintes a oportunidade de ficar em dia com os tributos municipais”, afirmou.

Cintra lembra que é importante que os contribuintes não deixem para os últimos dias a negociação dos seus débitos. “É importante que os contribuintes com dívidas nos procurem o quanto antes, para não enfrentarem filas ou até mesmo perderem o prazo de adesão e os benefícios que o Refis oferece.”

Adesão

Para aderir ao programa basta procurar uma das unidades de atendimento tributário da Prefeitura como o Porta Aberta e Agiliza Campinas em Barão Geraldo, Sousas, Campo Grande e Ouro Verde. O contribuinte também pode fazer a negociação pela internet, por meio do Ambiente Exclusivo. Neste caso, além da comodidade, o contribuinte terá mais 2% de desconto, limitados ao total de R$ 100,00 por guia.

Quem optar pelo Ambiente Exclusivo deve acessar o Portal do Cidadão (http://cidadao.campinas.sp.gov.br), preencher o formulário e entregar em um dos postos de atendimento para habilitar o acesso ao sistema. Outra novidade desta edição do Refis é o agendamento para atendimento presencial, que pode ser feito por meio do SAC, pelo telefone (19) 3755-6000.

Com o Refis, o contribuinte poderá negociar os chamados débitos tributários (dívidas de IPTU, ISS e taxas, como a lixo) e os não tributários, que são as multas aplicadas pelo Procon, Cofit e Vigilância em Saúde e as relacionadas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Os descontos oferecidos são de até 40%.

Para os débitos tributários e os tributários oriundos de obrigação acessória, além do desconto de 80% em multas e 60% em juros para pagamento à vista, o contribuinte também tem desconto no parcelamento, neste caso com acréscimo de 6% ao ano de juros compensatórios: de 2 a 3 parcelas, com 80% de desconto em multas e 60% em juros; de 4 a 12 parcelas, com 70% de desconto em multas e 50% em juros; de 13 a 60 parcelas, com 60% de desconto em multas e 40% em juros; e de 61 a 120 parcelas, com 50% de desconto em multas e 30%, apenas para as dívidas superiores a R$ 1 milhão.

Para os débitos não tributários, o pagamento à vista garante desconto de 40%. Também e há também a opção de parcelamento, com juros compensatórios de 6% ao ano: de 2 a 3 parcelas, 40% de desconto; de 4 a 12 parcelas, 35% de desconto; de 13 a 60 parcelas, 30% de desconto; e de 61 a 120 parcelas (válido apenas para dívidas superiores a R$ 1 milhão), com 25% de desconto.

Fonte: DCI-SP – 18/9/2017- http://fenacon.org.br/noticias/campinas-prorroga-prazo-para-refis-2455/