Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, que cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos. A proposta vale para a administração direta e indireta da União, estados e municípios. A regra também é aplicada para ações administrativas do Legislativo e do Judiciário, fundos especiais e outras entidades controladas pela administração pública.
Embaixadas e consulados também devem seguir a nova norma, obedecida a legislação local. Em licitações com recurso externo, poderão ser admitidas regras de acordos internacionais aceitos no Brasil.
O texto regula a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações, concessões e permissões de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; aquisição ou locação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e obras e serviços de engenharia.
Ficam de fora da proposta, contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) e outras contratações com legislação própria.
O projeto revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11). A autoria do texto é da Comissão Temporária da Modernização da Lei de Licitações do Senado Federal. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.
Para o senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do substitutivo do texto no Plenário do Senado, o projeto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto.
Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), que relatou o projeto na comissão de modernização, a legislação atual tinha inconsistências que precisavam ser resolvidas. “Ao invés de facilitar e ajudar a fiscalização, estava fazendo até mesmo o efeito contrário”, disse. Segundo ela, mais de 40 entidades de todo o País foram ouvidas.
Inversão de fases
O texto incorporou a regra geral de inversão das fases, iniciada com o pregão e seguida no RDC. Com isso, o julgamento das propostas é anterior à habilitação, que só será feita em relação ao vencedor do processo. Pode ser admitida a inversão dessa regra por ato motivado.
A proposta detalha a fase preparatória da licitação, com planejamento obrigatório e detalhamento de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. O gestor deverá explicitar a forma de estruturação do procedimento, relacionado ao regime de contratação, à modalidade de licitação, ao modo de disputa e ao critério de julgamento.
Qualquer condição no edital com potencial restritivo, como exigências de qualificação técnica, deve ter motivação detalhada na fase preparatória.
Princípios legais
A proposta acrescenta nove princípios aos previstos hoje na Lei de Licitações. Além dos atuais princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, igualdade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, e do julgamento objetivo; o texto inclui: eficácia, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e sustentabilidade.
Menos burocracia
Atos administrativos com algum erro menor também podem ser resolvidos no final do processo, como já prevê o RDC. Exigências meramente formais, que não comprometam a qualificação do licitante ou a compreensão da proposta, não invalidarão a licitação. Nesse caso, a comissão de licitação deverá sanar esses erros.
O texto também dispensa o reconhecimento de firma – exceto em dúvida de autenticidade; prioriza os atos eletrônicos; e permite que o agente da licitação comprove autenticidade de cópias de documentos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter de prioridade e será analisada por uma comissão especial. Depois, o texto segue para o Plenário.
Fonte- Agência Câmara- 28/4/2017.