A partir de agora, os feriados municipais também passaram a ser contabilizados pela calculadora de prazos processuais. Por enquanto, a novidade abrange oito capitais brasileiras, mas a ideia é considerar suspensões nas outras 19.
A ferramenta- disponível no link: https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro?next=/legalcheck/calculadora/
é desenvolvida pela LegalCloud.
Foram incluídas datas comemorativas das comarcas dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Bahia e Paraná. Só serão considerados feriados municipais e pontos facultativos declarados em portarias.
A escolha, de acordo com os desenvolvedores do aplicativo, busca atender os foros com maior número de acessos. Com a nova possibilidade, o usuário que escolher esses tribunais terá a opção de incluir suspensões da unidade em questão ou deixar somente para serem considerados os feriados nacionais e estaduais.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/calculadora-prazos-passa-contabilizar-feriados-oito-capitais