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Caged observará novas regras a partir de 22.09.2014

O sistema do eSocial irá substituir vários documentos relativos à área trabalhista e previdenciária, tais como contrato de trabalho, registro de empregados, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), folha de pagamento, Guia da Previdência Social (GPS) etc. Entretanto, a data a partir da qual essa substituição deverá ocorrer ainda não foi fixada pelos órgãos competentes.

No que tange ao Caged, é importante destacarmos que a partir de 22.09.2014 as informações relativas às admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando decorrente de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

A prestação das informações de que tratam as letras “a” e “b” dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente somente em relação às admissões informadas.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/caged.asp

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