O instituto da Repercussão Geral determina aos tribunais a adoção da mesma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a um conjunto previamente definido de processos judiciais com relevância econômica, política, social ou jurídica que chegaram à Suprema Corte depois de tramitar em órgãos do Poder Judiciário de todo o país. A efetividade do instrumento, no entanto, depende de iniciativas como as medidas administrativas tomadas pelos Tribunais Regionais Federais da 3ª (SP e MS) e da 4ª (PR, SC e RS) regiões.
Para dar mais celeridade à chamada sistemática da repercussão geral, a presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, promoveu encontros com juízes e gestores da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Desde setembro de 2016, quando iniciou a gestão da ministra, tribunais de todo o país já receberam cerca de oito mil processos devolvidos pelo STF, muitos deles com o julgamento do mérito concluído pelos ministros da Suprema Corte.
Desde que a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) começou a propor conciliação às partes envolvidas em processos de repercussão geral, em dezembro de 2016, centenas de acordos foram firmados e os processos, extintos. Em um caso específico, relacionado a um conjunto de ações previdenciárias, o índice de resolução beira os 95%. Das 363 propostas de acordo feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários que buscaram a Justiça, 343 processos foram solucionados pacificamente, sem a necessidade de uma sentença do tribunal, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Os processos encaminhados ao gabinete de conciliação do TRF3 estavam sobrestados (suspensos à espera de julgamento do Supremo) desde que o STF considerara como tendo repercussão geral o debate sobre qual índice de correção monetária deveria ser usado para atualizar dívidas previdenciárias do INSS a aposentados e pensionistas.
“Todo sobrestamento de processo gera demora. Na conciliação, o beneficiário avalia o custo-benefício entre esperar uma eventual decisão da Justiça favorável a um índice maior de correção – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – ou receber o benefício corrigido pela TR, conforme a proposta apresentada pelo INSS”, afirmou o juiz federal em auxílio à vice-presidência do TRF3, Raphael José de Oliveira Silva.
Representatividade dos sobrestados
Cerca de 43% dos 986 mil processos suspensos (sobrestados) em todo o país vieram de um dos cinco tribunais regionais federais (TRFs). Embora possua no seu quadro de pessoal apenas 10% dos 17 mil magistrados brasileiros, a Justiça Federal tem em seu acervo 430 mil processos de repercussão geral sobrestados, à espera da palavra final da Suprema Corte.
Gestão de processos
No TRF4, o uso eficiente dos sistemas de tramitação eletrônica de processos do tribunal permitiu que decisões do Supremo Tribunal Federal fossem aplicadas a cerca de 35 mil processos do tribunal. Execução fiscal (Tema 4) e dívidas previdenciárias (Tema 13) são temas de alguns processos com repercussão geral julgados pelo Supremo que foram transformados pela vice-presidência do TRF4 em sentenças judiciais definitivas.
A materialização do entendimento do Supremo em disputas por direitos só foi possível, de acordo com a diretora judiciária do TRF4, Cristinne Rojas Barros, graças à funcionalidade de um sistema de processamento que permite elaborar versões preliminares (minutas) de sentenças. Uma dessas funcionalidades permite, inclusive, a elaboração de “minutas em lote” de processos, uma ferramenta especialmente útil para lidar com o grande número de ações com andamento paralisado, pendente de uma posição final do Supremo.
Temática
De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 986.754 ações em tramitação nos órgãos do Poder Judiciário com movimentação suspensa por decisão do Supremo. A maior parte das ações diz respeito a demandas que questionam planos econômicos, desaposentação, correção monetária e fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Estado. Atualmente, existem 956 temas – em 635 deles, a repercussão geral foi reconhecida.
O sistema melhora a gestão das demandas repetitivas no tribunal como um todo. Com ele, é possível cadastrar demandas repetitivas e, assim, consultar processos de acordo com o tema. Também pode-se emitir relatórios ao CNJ para alimentar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios. Prova disso foi a vinculação de temas do regime da repercussão geral a mais de 52 mil processos que tramitavam na 4ª Região – que abrange Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – viabilizada pelo sistema.
Fonte- Agência CNJ de Notícias- 18/07/2017-
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85073-boas-praticas-da-justica-federal-ampliam-alcance-de-decisoes-do-stf