O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelo ministro da Fazenda, secretários de Fazenda, finanças ou tributação dos estados e do Distrito Federal, prorrogou, no dia 8 deste mês, para janeiro de 2016, a entrada em vigor do Bloco K – ficha técnica dos produtos de consumo específico padronizado e controle da ordem de produção e da industrialização em terceiros. Desta forma, o início da obrigatoriedade, 1 de janeiro de 2016, vale para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
A mudança atinge também os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou a outro regime alternativo a este, e independe do tamanho do faturamento. O Bloco K passa ainda a ser obrigatório, a partir de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, mas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões até o limite de R$ 299.999.999,99.
A partir de 2018, entram na lista os demais estabelecimentos industriais, os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento. “As empresas tiveram um ano para de adaptar, porém não tiveram condição, pois o processo envolve mudança de cultura, custo com a implantação de sistema e reestruturação interna, entre outros desafios que não foram vencidos”, afirma a gerente fiscal da King Contabilidade, Patricia de Almeida Nobre.
A especialista explica que muitas empresas desconhecem o controle de gestão, deixando de saber, por exemplo, qual o consumo específico de cada item de seu processo, ou sequer têm a ficha técnica de seu produto e não têm sistemas de TI para gerenciar os dados internos. “A prorrogação foi muito boa para as empresas, pois muitas não iriam conseguir atender à demanda gerada pela obrigação, por falta de dados, e estariam sujeitas às penalidades previstas na legislação. Afinal, o Fisco poderá cruzar as informações declaradas no estoque físico (Bloco H), bem como os lançamentos das entradas e saídas, com a ficha técnica de cada produto e verificar o saldo do produto acabado e insumos no estoque e checar se está coerente com o custo lançado na contabilidade”, explica Patrícia. Segundo a gerente fiscal da King Contabilidade, é justo o novo cronograma de início da obrigatoriedade do Bloco K, isto porque as empresas terão novo fôlego para adequar seus sistemas ou investir em software e reestruturar seus processos internos, tais como cadastro e ficha técnica dos produtos.
“Um controle estritamente feito pela empresa e depende totalmente de um controle efetivo do estoque. É uma mudança desafiadora para as empresas e demanda investimento em tecnologia e pessoal capacitado para efetuar o controle da produção e geração dos dados solicitados”, argumenta. O fato é que as empresas terão até janeiro para se adaptar às obrigações fiscais que têm migrado para o formato digital. O Bloco K é um livro de registro de controle de produção de estoque, facilitando o acesso da Receita Federal ao processo produtivo do contribuinte, garantindo maior fidelidade de informações obtidas sobre os impostos. “É de extrema importância que as indústrias busquem orientação para adequar as informações para o formato digital, já que, a partir de janeiro, todas as informações serão distribuídas dessa forma.
Estamos num limite muito curto para implantação dos sistemas necessários para transmitir essas informações com tranquilidade dentro do prazo”, destaca o diretor de projetos da Aksum IT Services, empresa especializada em soluções na área de TI. Antes, a Receita Federal exigia a transmissão da Escrituração Fiscal por meio de um processo manual e com apresentação anual. Atualmente, o processo é digital, e a apresentação precisa ser feita pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real. O diretor de Tecnologia da Aksum IT Services, Fábio França, também lembra sobre a multa aplicada às empresas que não entregam as informações dentro do prazo.
“A multa para empresas que não se adequarem é de 1% sobre o valor do estoque ao final do período e de 3% sobre as obrigações comerciais no caso de informações inexatas.” Além disso, a escrituração inexata, ou a falta dela, pode resultar no não recolhimento de tributos, ou seu menor recolhimento. Isso pode implicar em multas que chegam a 100% do imposto devido, tanto na esfera estadual, como na federal. A legislação, inclusive, prevê multas que chegam a assustadores 300%.
Fonte- Jornal do Comércio – RS- 21/10/2015-
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3320