A União garantiu na Justiça a suspensão do pagamento de auxílio-doença a um segurado que recebeu o benefício por dez anos sem comprovar ter se submetido a tratamento adequado. Para interromper os pagamentos indevidos, as procuradorias Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que autor foi considerado incapacitado para o trabalho em 2005 por sofrer de artralgia do ombro direito.
Ele recebeu o benefício de auxílio-doença durante dez anos, mas mesmo tendo sido constatado que sua incapacidade era temporária, já que pode a doença ser tratada por cirurgia, o segurado não comprovou que se submeteu ao tratamento adequado. A comprovação era necessária para demonstrar que o então beneficiário teve comportamento condizente com a vontade de retornar ao trabalho. Segundo os procuradores federais, concluiu-se, no caso, que houve indução da incapacidade, de modo a manter limitação para o trabalho com o propósito de recebimento por tempo indefinido do benefício previdenciário.
De acordo com a Advocacia-Geral, o autor não poderia recorrer à Justiça para obter o restabelecimento do auxílio-doença à custa dos cofres públicos, sem comprovar previamente a busca pelo tratamento necessário. Benefício temporário A 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do segurado. A decisão reconheceu que, “em se tratando de incapacidade tão somente parcial e temporária, passível de tratamento, não pode o segurado gozar, indefinidamente, do benefício provisório, sem que persiga, por meio de tratamento médico, a reversão da incapacidade”. O magistrado também lembrou que o benefício de auxílio-doença tem caráter temporário. “A utilização do referido benefício como se definitivo fosse, dilatando a sua duração no tempo, implica em desvirtuamento do mesmo, à medida que passa a ser utilizado como sucedâneo de aposentadoria por invalidez”, alertou. Com informações da AGU.
Fonte: Jusbrasil- 8/8/2016-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#AUXÍLIO-DOENÇA_-_o_segurado_precisa_de_acompanhamento_médico_sempre