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Auxílio-babá é uma das rubricas constantes da Tabela 3 (Natureza das rubricas da folha de pagamento) do eSocial

Dentre as rubricas da folha de pagamento constantes da Tabela 3 (Natureza das rubricas da folha de pagamento) consta o auxílio-babá (1404), reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 anos de idade da criança.

Sobre o assunto, recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer nº 2.271/2013, proferiu entendimento no sentido de que os valores percebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá têm caráter indenizatório e, portanto, não sofrem incidência da contribuição previdenciária.

De acordo com o referido órgão, o auxílio-creche e o auxílio-babá não remuneram o trabalhador, mas sim o indenizam por haver sido privado de um direito e ter sido forçado a pagar alguém para que zele por seu filho no horário de trabalho.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/auxilio-baba.asp

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