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Talita Bregeiro

Empresas recuperam contribuição sobre 13º

A discussão envolve os setores de tecnologia de informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), de calçados e têxtil que, normalmente, possuem amplo quadro de empregados e, em dezembro de 2011, passaram a recolher a contribuição previdenciária de 2,5% sobre a receita bruta...

Certidão de regularidade fiscal na recuperação

Quase 11 anos após a publicação da Lei nº 11.101, de 2005, muito ainda se discute acerca da necessidade de apresentação, pelo devedor, da certidão de regularidade fiscal no processo de recuperação judicial. Isso porque...

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1681, de 05/12/2016

DOU de 6/12/2016. Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015