Presidente do STF defende conciliação para evitar litígios na Justiça
“Todo litígio tem duas partes. Se pensarmos que o país tem 200 milhões de habitantes, não é possível conceber a prestação jurisdicional em tempo razoável como prevê a Constituição”, afirmou
5 pontos da reforma trabalhista que advogados devem ficar atentos
Prazos, regras para recebimento de honorários, acordos e gratuidade da Justiça são algumas das principais mudanças...
Comissão da reforma política mantém distritão em 2018 e prevê financiamento público de campanhas eleitorais
Votação de destaques não foi concluída...
Câmara: Comissão mantém mandato de 10 anos para ministros de tribunais superiores
A comissão especial da Câmara que trata da Reforma Política manteve nesta quinta-feira, 10, a proposta do relator Vicente Cândido (PT-SP) para estabelecer um mandato de dez anos...
Reexame necessário não permite concessão de benefício melhor do INSS para segurado
Decisão é da 1ª seção do STJ
Convênio com a Caasp para atendimento de urgência e emergência será encerrado
A partir do próximo dia 14, os atendimentos destinados ao público externo (advogados, jurisdicionados e público em geral) somente serão efetuados pela...
Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que...
Ministra do STJ suspende falência que sequer foi pedida
TJ-SP anulou assembleia de credores e decretou quebra de farmacêutica
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 2.538, de 08/08/2017
DOU de 10/8/2017. Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015