Home > Sped > Autenticação dos livros contábeis via Sped

Autenticação dos livros contábeis via Sped

A autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Outro ponto importante é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

Finalmente, destaque-se que as ECD transmitidas até a sua data de publicação do Decreto 8.683, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.

Consolidando as informações:

1 – ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.

2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.

3 – O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.

Fonte: Manual ECD/Abril-2016;
https://boletimcontabil.wordpress.com/2016/04/05/autenticacao-dos-livros-contabeis-via-sped/

You may also like
EFD-Reinf – Implementado Instrumento de Bloqueio do Portal Web
Procuração na EFD-Reinf
Publicação da versão 6.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Ato Declaratório Executivo nº 83, de 17 de Dezembro de 2018
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?