DOU de 20/2/2018. O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Eunício Oliveira
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/02/2018&jornal=515&pagina=61