O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Art. 2º A Dercat estará disponível para utilização a partir das 8h00min de 4 de abril de 2016, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID