O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I – 5554 – Parcelamento PGFN – Ajustes – Previdenciário; e
II – 5577 – Parcelamento PGFN – Ajustes – Demais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=364427