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Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 12/07/2018

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I – 5554 – Parcelamento PGFN – Ajustes – Previdenciário; e

II – 5577 – Parcelamento PGFN – Ajustes – Demais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=364427

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