O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5132 – Multa por Falta ou Atraso na Prestação de Informação sobre Veículo/Carga Transportada/Operação Executada, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Frederico Igor Leite Faber
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=344042