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Atividades desempenhadas pelo trabalhador servirão de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário

As empresas deverão descrever no Evento 2400 do eSocial as atividades desempenhadas pelo trabalhador, as quais servirão de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP – documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades – tem por finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, inclusive as condições especiais que dão ensejo à concessão da aposentadoria especial.

O PPP deverá ser emitido pela empresa empregadora quando se tratar de empregado, pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado, pelo OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário, pelo sindicato de classe, no caso de trabalhador avulso não portuário, com base nas seguintes demonstrações ambientais:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
b) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de 30 dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/perfil-profissiografico.asp

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