O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem por finalidade promover e preservar a saúde dos trabalhadores, deve ser elaborado e implementado pelos empregadores que admitam empregados por meio de um médico coordenador que será responsável pela execução do PCMSO.
Dentre as obrigações do PCMSO, destacamos a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função, e demissional. Após cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 vias, sendo que a 1ª via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho, e a 2ª via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na 1ª via.
O ASO deverá conter, no mínimo:
•a) nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e sua função;
•b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SIT/DSST);
•c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
•d) o nome do médico coordenador, quando houver, com o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM);
•e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador exercerá, exerce ou exerceu;
•f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
•g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo que contenha seu número de inscrição no CRM.
Portanto, os ASO constituem eventos trabalhistas a serem informados no eSocial. 2/6/2015