A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 1914/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que previa a incidência de juros na compensação e no ressarcimento de créditos da contribuição para PIS/Cofins.
A rejeição ao projeto foi pedida pelo relator na comissão, deputado João Gualberto (PSDB-BA), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Esse tipo de rejeição implica o arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.
“A proposta envolve a concessão de benefício tributário, sem que tenham sido apresentadas as estimativas de renúncia de receita e sem que tenham sido atendidos os demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101/00], acarretando risco ao cumprimento das metas fiscais para o presente e os dois próximos exercícios, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 [Lei 13.473/17]”, explicou o relator.
O projeto
A proposta de Carlos Bezera pretendia incluir PIS/Cofins em uma regra que já existe para o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária, que, em geral, é efetuado pela Fazenda Nacional com acréscimo de juros compensatórios. Igualmente, a compensação também é feita com acréscimo de juros.
Fontes: Contabilidade na TV- 25/6/2018- http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/arquivada-proposta-que-previa-incidencia-de-juros-na-compensacao-e-no-ressarcimento-de-piscofins/
https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/06/25/arquivada-proposta-que-previa-incidencia-de-juros-na-compensacao-e-no-ressarcimento-de-pis-cofins.html