Por meio da norma em referência, ficou esclarecido que as despesas com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
(Solução de Consulta Cosit nº 95/2015 – DOU 1 de 23.04.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte: IOB Online- 23/4/2015.